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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

Processo nº 829828290

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829828290
Processo INPI
829828290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200235957 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): NK-30- REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:A nota fiscal apresentada foi emitida por terceiros, sem que haja comprovação de vínculo com o titular do registro. Observe, ainda, que a captura de tela retirada da rede social Instagram não está datada e não permite sua vinculação com o titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
NK-3 - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
08.833.903/0001-65
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
27 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829828290, Exigência na RPI nº 2597 | TrademarkIQ