Processo nº 829828290
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200235957 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): NK-30- REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:A nota fiscal apresentada foi emitida por terceiros, sem que haja comprovação de vínculo com o titular do registro. Observe, ainda, que a captura de tela retirada da rede social Instagram não está datada e não permite sua vinculação com o titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
Sobre a marca
- Titular
- NK-3 - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
- 08.833.903/0001-65
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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