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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

DECOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
821374303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000995 (17/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Processo nº 0031857-57.2016.8.26.0114. Processo SEI nº 52402.001218/2024-38.

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Sobre a marca

Titular
G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
96.597.695/0001-00
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2772JudicialEsta publicação20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2765Sobrestamento02/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1674Deferimento04/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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