DECOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230574364 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA CECÍLIA CREVATIN Procurador: MARIANA CHAVES HONÓRIO Detalhes do despacho:Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que a signatária não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no item 7 de seu contrato social.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230113799 (14/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO CARLOS GOUVEIA JUNIOR Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o signatário não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no item 7 de seu contrato social.
Sobre a marca
- Titular
- G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
- 96.597.695/0001-00
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento da petição
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.