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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
821374303
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230574364 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA CECÍLIA CREVATIN Procurador: MARIANA CHAVES HONÓRIO Detalhes do despacho:Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que a signatária não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no item 7 de seu contrato social.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230113799 (14/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO CARLOS GOUVEIA JUNIOR Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o signatário não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no item 7 de seu contrato social.

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Sobre a marca

Titular
G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA
96.597.695/0001-00
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2772Judicial20/02/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2765Sobrestamento02/01/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2726Sobrestamento04/04/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1674Deferimento04/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.