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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

RESPRIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RESPRIN
Processo INPI
816964246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230280475 (16/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Albuquerque Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KENVUE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de novembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2772CaducidadeEsta publicação20/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2408Retificação01/03/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.