IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230280475 (16/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Albuquerque Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2772
20/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230608659 (12/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2766
09/01/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800230432846 (17/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2761
05/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230365810 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: JOHNSON & JOHNSON [US] Cessionário: KENVUE INC.
RPI 2751
26/09/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230280475 (16/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NNL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Albuquerque
RPI 2740
11/07/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160276800 (08/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.
RPI 2408
01/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140064350 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2368
24/05/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1882
30/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
RPI 1219
12/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1191
28/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN
RPI 1168
20/04/1993
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