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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

RESPRIN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RESPRIN
Processo INPI
816964246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160276800 (08/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

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Sobre a marca

Titular
KENVUE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de novembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2408RetificaçãoEsta publicação01/03/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.