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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Não sendo aceita a alteração de classe e especificação solicitadas em cumprimento de exigência, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. De acordo com item 9.2 do Manual de Marcas do INPI, "os demais requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos".
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2771IndeferimentoEsta publicação15/02/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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