Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2024
CLARITA.
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210403278 (17/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CLARITA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.-ME
- 30.031.784/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2771DespachoEsta publicação15/02/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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