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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

CLARITA.

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914515942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CLARITA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.-ME
30.031.784/0001-86
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2771Despacho15/02/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2648Nulidade05/10/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2516Indeferimento26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2489Oposição18/09/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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