Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021
CLARITA.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CLARITA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.-ME
- 30.031.784/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2633RegistroEsta publicação22/06/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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