MASTER FERCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000510 (19/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade proposta por FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5130417-78.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000547/2024-61], que tem por objeto a declaração de nulidade da concessão do registro nº 914483013.
Sobre a marca
- Titular
- FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 08.978.872/0001-30
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 11 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2771JudicialEsta publicação15/02/2024
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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