MASTER FERCAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000510 (19/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FER CAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5130417-78.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000547/2024-61]. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral, "para declarar a nulidade do ato administrativo que negou provimento ao Processo Administrativo de Nulidade interposto em face da decisão que concedeu o pedido de registro nº. 914.483.013, na Classe (11) 09, marca mista ?MASTER FERCAR?.".
Sobre a marca
- Titular
- FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 08.978.872/0001-30
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 11 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2863JudicialEsta publicação18/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)