IMPÉRIO DAS CALHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230587285 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: GERUSA ALVES CHINAIDE PINHEIRO Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.4 do Manual de Marcas para a anotação de transferência de titularidade por sucessão legítima ou testamentária devem ser apresentados documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Apresente documentação comprobatória da transferência nos termos da legislação em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- ELIAS SILVA PINHEIRO
- 12.088.500/0001-06
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2771ExigênciaEsta publicação15/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.