Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
CR7
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240016577 (15/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAVEN INDUSTRIES, INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NEVES E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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