Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CR7
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NEVES E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)