BANCO IMOBILIÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240025710 (18/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO IMOBILIÁRIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- BANCO IMOBILIARIO NEGOCIOS E ADMIN DE IMOVEIS LTDA
- 94.673.506/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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