BANCO IMOBILIÁRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140169083 (22/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATUAMA ENGENHARIA LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- BANCO IMOBILIARIO NEGOCIOS E ADMIN DE IMOVEIS LTDA
- 94.673.506/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.