Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
NOVIX COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
- 10.407.532/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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