Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
GELOMEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA GELOMAR LTDA
- 78.538.147/0001-27
- Procurador ou escritório
- CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2770RegistroEsta publicação06/02/2024
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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