GELOMEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130079716 (03/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SORVETERIA GELOMAR LTDA Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA GELOMAR LTDA
- 78.538.147/0001-27
- Procurador ou escritório
- CERUMAR ASSES. CONS. PROP. INTELECT. LTDA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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