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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

Q+

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Q+
Processo INPI
829974903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230624617 (20/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cedente: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sinese Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Q+, Petição na RPI nº 2770 | TrademarkIQ