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Dado oficial do INPI

Q+

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q+

ST13

BR500000829974903

Classe

3

Pedido

829974903

Registro

829974903

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/09/2008

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Sinese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cremes de massagemCreme alisanteCreme relaxanteGel fixadorCremes de pentearDescolorantesÁguas oxigenada para uso cosméticoÓleo bronzeadorÓleos corporaisDesodorante, loção hidratanteÓleos capilaresReparador de pontasAcetonas [removedor de esmalte de unhas]E outros produtos de higiene incluídos nesta classe, cosméticos e perfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250379457 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO RVC VAREJO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250379457 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO RVC VAREJO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230624617 (20/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cedente: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS

RPI 2770

06/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210163787 (17/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

RPI 2632

15/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2125

27/09/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090189681 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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