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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

GRÊMIO MARINGA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GRÊMIO MARINGA
Processo INPI
827417802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230232128 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULO MENEGUETTI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
2 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2799Indeferimento27/08/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2770RecursoEsta publicação06/02/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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