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Dado oficial do INPI

GRÊMIO MARINGA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÊMIO MARINGA

ST13

BR500000827417802

Classe

41

Pedido

827417802

Registro

827417802

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/05
  2. Publicação21/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

02/05/2005

Data de registro

04/12/2007

Data de expiração

04/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. M. (pessoa física)

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Time de futebol [organização de eventos desportivos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850230232128 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULO MENEGUETTI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230232128 (19/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAULO MENEGUETTI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190029770 (03/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRÊMIO MARINGA S/C LTDA Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta qualquer documento que comprove o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina:?6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade

RPI 2725

28/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190029770 (03/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRÊMIO MARINGA S/C LTDA Procurador: VINICIUS CARVALHO ROMERO

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180007213 (11/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Cessionário: PAULO MENEGUETTI

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170411337 (04/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAULO MENEGUETTI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

RPI 2450

19/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1914

11/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1798

21/06/2005

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