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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

AWM ENGENHARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AWM ENGENHARIA
Processo INPI
823646874
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220373687 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que identificam venda de imóveis, ou seja, serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem ao

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230030029 (23/01/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

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Sobre a marca

Titular
AWM ENGENHARIA LTDA.
02.054.380/0001-72
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
9 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2770CaducidadeEsta publicação06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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