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Dado oficial do INPI

AWM ENGENHARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AWM ENGENHARIA

ST13

BR500000823646874

Classe

37

Pedido

823646874

Registro

823646874

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/01
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

09/01/2001

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AWM ENGENHARIA LTDA.

Representantes

Torres Gadelha AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Alvenaria, asfaltamento, assentamento de tijolos, construção, supervisão de trabalhos de construção, impermeabilização, pavimentação de estradas, pintura de interiores e exteriores, reboco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220445377 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: W.CRAVO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por caducidade anterior.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2784

14/05/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230030029 (23/01/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220373687 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que identificam venda de imóveis, ou seja, serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220445377 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: W.CRAVO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2703

25/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220373687 (23/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210341583 (11/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AWM ENGENHARIA LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOMOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante G2C PROPROEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170100445 (30/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AWM ENGENHARIA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2417

02/05/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1852

04/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1587

05/06/2001

Proteção contínua da sua marca

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