Isa Decorações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913710040 (IsaBaby), Processo 908487932 (ISABABY) e Processo 918523036 (ISACARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise reproduz as marcas registradas de terceiro acima indicadas, destinando-se a assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão com tais marcas, na hipótese de se permitir a convivência entre as mesmas. Assim sendo, indefere-se o presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- V. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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