IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913710040 (IsaBaby), Processo 908487932 (ISABABY) e Processo 918523036 (ISACARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise reproduz as marcas registradas de terceiro acima indicadas, destinando-se a assinalar produtos semelhantes e afins. Há risco de confusão com tais marcas, na hipótese de se permitir a convivência entre as mesmas. Assim sendo, indefere-se o presente pedido de registro.
RPI 2769
30/01/2024