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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

Hydrogen Máx

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Hydrogen Máx
Processo INPI
928431398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDNEIA MARIA DA SILVA ELOY 36628373827
31.965.483/0001-92
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
24 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Exigência11/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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