TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

HAIR VIP PROFISSIONAL USO OBRIGATÓRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HAIR VIP PROFISSIONAL USO OBRIGATÓRIO
Processo INPI
925979171
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922895929 (USO OBRIGATÓRIO;). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HAIR VIP BRASIL COSMÉTICOS LTDA
24.402.330/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2860Recurso negado28/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2778Recurso02/04/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2769IndeferimentoEsta publicação30/01/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2694Oposição23/08/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
HAIR VIP PROFISSIONAL USO OBRIGATÓRIO, Indeferimento na RPI nº 2769 | TrademarkIQ