Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
HAIR VIP PROFISSIONAL USO NECESSÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAIR VIP BRASIL COSMÉTICOS LTDA
- 24.402.330/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)