VIGOR GREGO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000584 (28/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial transitada em julgado. Conforme acórdão (documento 0937759) que consta no processo no SEI. Determinada a suspensão da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. Será dado seguimento para o deferimento do processo, conforme decisão judicial.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
19Concessão de registro
- RPI nº 2769Judicial30/01/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2769DeferimentoEsta publicação30/01/2024
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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