VIGOR GREGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituída por forma comum e vulgar de acondicionamento dos produtos que visa assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
19Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2350IndeferimentoEsta publicação19/01/2016
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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