Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024
MANNI JEANS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240007045 (08/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIKE INTERNATIONAL LTD. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- MANNI JEANS COMÉRCIO LTDA - ME
- 81.289.175/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
- RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)