IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240007045 (08/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIKE INTERNATIONAL LTD. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários suficientemente distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2906
15/09/2026