CALLEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210453426 (17/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KALEO EDITORA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três propostas de serviço. Os documentos são considerados insuficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada. A requerida também apresenta imagens não datadas de cabeçalho de rede social. Esses documentos são inservíveis para comprovar o uso da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatori
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLE MISURA NASTARI - ME
- 12.020.072/0001-80
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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