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Dado oficial do INPI

CALLEO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CALLEO

ST13

BR500000903679213

Classe

41

Pedido

903679213

Registro

903679213

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação12/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Vigente14/10/34

Registro concedido em 14/10/2014 e em vigor até 14/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/05/2011

Data de registro

14/10/2014

Data de expiração

14/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELLE MISURA NASTARI - ME

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos por correspondênciaAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Assessoria, Consultoria ]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Ensino (Serviços de -)Informações sobre educação [instrução]Instrução (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Cursos livres [ensino]Educação (Serviços de -)Assessoria, consultoria e informação ensinoExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosSeminários (Organização e apresentação de -)Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240359533 (10/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANIELLE MISURA NASTARI - ME Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2810

12/11/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210453426 (17/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KALEO EDITORA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três propostas de serviço. Os documentos são considerados insuficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada. A requerida também apresenta imagens não datadas de cabeçalho de rede social. Esses documentos são inservíveis para comprovar o uso da marca concedida. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/10/2016 até 17/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta conjunto probatório formado por declaração de empresa contratante, propostas enviadas a tal empresa e outros documentos que comprovam a prestação dos serviços. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Aceitamos, ainda, as justificativas de apresentação de poucos documentos devido a interseção entre o período de uso obrigatório e o período de investigação e a concessão de bolsa internacional de pesquisa. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210561686 (23/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIELLE MISURA NASTARI - ME Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/10/2016 até 17/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três propostas de serviço.Os documentos são considerados insuficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada.A requerida também apresenta imagens não datadas de cabeçalho de rede social. Esses documentos são inservíveis para comprovar o uso da marca concedida. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. (...)Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210453426 (17/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KALEO EDITORA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2652

03/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2284

14/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2269

01/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2114

12/07/2011

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