JC COSMETICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240008556 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. CHOO LIMITED Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- JC & L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP.
- 09.474.328/0001-14
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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