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Dado oficial do INPI

JC COSMETICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JC COSMETICOS

ST13

BR500000830735631

Classe

35

Pedido

830735631

Registro

830735631

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/13
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 15/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2010

Data de registro

15/04/2014

Data de expiração

15/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JC & L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP.

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComercio varejista de produtos de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240008556 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. CHOO LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240008556 (09/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. CHOO LIMITED Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2769

30/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2258

15/04/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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