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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

CAMPEÃO SUPERMERCADO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMPEÃO SUPERMERCADO
Processo INPI
826890474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100304883 (15/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CABRAL E MAIA LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CABRAL E MAIA LTDA
37.630.118/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2769Recurso negadoEsta publicação30/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2422Sobrestamento06/06/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2093Recurso15/02/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2041Indeferimento17/02/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2041Indeferimento17/02/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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