CAMPEÃO SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304883 (15/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CABRAL E MAIA LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, Nº 2010.51.01.006543-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 005201/11, 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ), ENVOLVENDO OS REGISTROS N° 822243237, 822243253, 822243270, 823766344, MARCA "SUPERMERCADOS CAMPEÃO", ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS.
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL E MAIA LTDA
- 37.630.118/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2422SobrestamentoEsta publicação06/06/2017
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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