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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

MS JÓIAS FOLHEADAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca MS JÓIAS FOLHEADAS
Processo INPI
825120640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210470625 (27/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARINA MESQUITA SCHAFFA 31017324840 Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas três notas fiscais que demonstram a marca mista concedida. As outras notas fiscais apresentadas não demonstram o uso da marca mista concedida. As imagens apresentadas não estão datadas e os recortes de jornais estão datados fora do período de investigação. Consideramos

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Sobre a marca

Titular
M. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
03.689.758/0001-77
Data de depósito
11 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2769CaducidadeEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2746Exigência22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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