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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

MS JÓIAS FOLHEADAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca MS JÓIAS FOLHEADAS
Processo INPI
825120640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
M. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
03.689.758/0001-77
Data de depósito
11 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2746Exigência22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2654Caducidade16/11/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1670PublicaçãoEsta publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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