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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

LINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LINA
Processo INPI
820877875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230617120 (15/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR] Cessionário: SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

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Sobre a marca

Titular
SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de agosto de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1577Oposição27/03/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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