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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2024

PRO ACTIV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2769, 30 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PRO ACTIV
Processo INPI
820555304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230615331 (14/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2769PetiçãoEsta publicação30/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRO ACTIV, Petição na RPI nº 2769 | TrademarkIQ