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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
820555304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1771RegistroEsta publicação14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1526Exigência04/04/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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