acanastra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A marca coletiva requerida visa a assinalar "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados". Por sua vez, o RU apresentado lista, entre pessoas autorizadas a utilizar a marca, os associados representativos, os associados parceiros e os associados institucionais. Entre os associados representativos, por exemplo, incluem-se cafeicultores; entre os associados parceiros, incluem-se pessoas físicas; e entre os associados institucionais incluem-se entidades que não necessariamente possuem capacidade de prestar serviços típicos de entidades representativas de classe. Dessa forma, entende-se que grande parte das pessoas ditas autorizadas ao uso da marca requerida não teriam capacidade de prestar os serviços elencados no pedido de registro. Em consonância com essa constatação, entende-se
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
- 18.965.098/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)