Café da Canastra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada possui dois itens, dentre os quais um é apresentado de forma pouco objetiva. São eles: a) "serviços prestados pela entidade (associação) e pelos seus associados no controle da qualidade de seus produtos", do que se depreende que a marca coletiva se volta a assinalar "serviços de controle de qualidade"; e b) "serviços com base no Regulamento da Marca Coletiva", que não é detalhado ou especificado, sendo isso necessário ao registro marcário. Em exame do RU apresentado, verificou-se que a marca visa a assinalar serviços como "comércio de café, armazenagem, beneficiamento de alimentos, organização de viagens, serviços de restaurantes, cafeterias e acomodação para turistas". Caso sejam esses os serviços a serem assinalados com a marca requerida, isso deve estar refletido no requerimento de registro. Dessa forma, para que seja respeitado o princípio da transparência e para que a informação seja de modo mais claro publicada na RPI, pede
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
- 18.965.098/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)