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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

acanastra

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2780, 16 de abril de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

acanastra
Processo INPI
928520196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No RU, o item 1, referente ao Objeto do Regulamento, define como usuários "pessoas físicas (...) que sejam associadas à ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTUROES DA CANASTRA"Nos itens 9.1 e 10.1, também são descritas como possíveis associados as pessoas físicas.O item 12.1 determina que "estão autorizados ao uso da marca coletiva, o titular e seus associados a) ACANASTRA e b) associados representativos", sendo que estes últimos, de acordo com o item 9.1, I, incluem cafeicultores (que, entende-se, incluem pessoas físicas).Igualmente, no item 13.1 são elencadas como possíveis usuários da marca coletiva para a qual se requer o registro as pessoas físicas. Em tempo, o item 12.1 não inclui como possíveis usuários os associados parceiros e os associados institucionais, o que está em clara discordância com os itens 13.3, 13.4 e 13.5. Conforme explicado em despacho de exigência anteriormente publicado, "de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é 'aquela

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
18.965.098/0001-87
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2798Indeferimento20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2706Publicação16/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)