GELADÃO GOURMET DA FABY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920053165 (FABÍ VIANA fv), Processo 918799147 (DelíciasFit por Fabi Boeri), Processo 908290411 (Mini Cake Fabi Barros) e Processo 913718661 (Geladão Mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GELADÃO GOURMET DA FABY
- 33.708.886/0001-81
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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