Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2025
GELADÃO GOURMET DA FABY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240135455 (22/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GELADÃO GOURMET DA FABY Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GELADÃO GOURMET DA FABY
- 33.708.886/0001-81
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2863Recurso providoEsta publicação18/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)